A CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, é o conjunto das leis trabalhistas brasileiras que regulamentam as relações entre os trabalhadores e as empresas. É importante para todo profissional conhecer seus direitos e deveres.
Objetivo
Conhecer as principais características da CLT, e os direitos e deveres do trabalhador.
História
A Consolidação das Leis do Trabalho foi apresentada na forma do Decreto-Lei n° 5.452 e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, no período do Estado Novo em 1° de maio de 1943. Seu objetivo é fazer um compilado de toda a legislação trabalhista existente no Brasil, fortalecendo a defesa dos direitos do trabalhador.
Conceitos fundamentais
- Empregador - empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço;
- Empregado - toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário;
- Serviço - o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada;
Direitos dos trabalhadores
- Carteira de trabalho - é um documento que serve como prova do vínculo empregatício e de seu histórico.
- Jornada de trabalho - deve ter duração máxima de 8 horas diárias e com até 2 horas extraordinárias, deixando de valer apenas em casos especiais ou de comum acordo.
- Hora extra - é o tempo trabalhado além da jornada, o seu valor deve ser, no mínimo, superior a 50% do valor da hora normal.
- Descanso semanal remunerado - consiste em um dia na semana em que o trabalhador não precisa realizar suas atividades, mas continua sendo remunerado.
- Salário mínimo - determina que o trabalhador não pode receber uma remuneração que seja menor do que o salário mínimo estabelecido pelo governo federal.
- Férias - período de férias anual de 30 dias, sem prejuízo de remuneração.
- FGTS - é um fundo criado pelo governo com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa ou ajudá-lo caso ele esteja em situação de vulnerabilidade, empregador deve depositar 8% do salário em conta bancária a favor do empregado.
- 13º salário;
- aviso prévio - No caso do empregador que dispensa o empregado, a empresa é obrigada a manter o contrato de trabalho por 30 dias mais o período proporcional.
- Adicional noturno - compreende o período entre 22h e 5h, assegura o pagamento de um acréscimo de, pelo menos, 20% no valor da hora, em relação ao valor da hora normal.
- Adicional por insalubridade - atividades que representem risco à sua saúde
- Adicional por periculosidade - exposição a situações que colocam em risco acentuado sua vida;
- Seguro desemprego - é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado.
- Indenização em caso de demissão - ao demitir um colaborador sem justa causa, ele terá direito a certas indenizações relativas a férias, 13º proporcional, aviso prévio indenizado ou trabalhado, multa de 40% sobre o FGTS e, obviamente, salário proporcional aos dias trabalhados.
- Vale-transporte - benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento;
- Licença maternidade - as mulheres têm direito a licença de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto, e os homens têm direito a licença paternidade de 5 dias corridos.
- Vínculo empregatício de 12 meses nos casos de acidente;
- Falta justificada:
- 3 dias, quando casar;
- 1 dia (por ano), quando for doar sangue;
- 2 dias, quando for fazer o alistamento eleitoral ou por morte de parente próximo;
- 1 dia, quando for prestar testemunho na Justiça do Trabalho ou por conta de doença comprovada por atestado médico.
Deveres dos trabalhadores
- Horário de trabalho - deve ser anotado em registro de empregados e na folha de ponto;
- Cumprir as obrigações estabelecidas no contrato;
- Agir com probidade - integridade, honestidade, retidão;
- Guardar segredo profissional;
- Não praticar ofensas físicas e moral;
- Não apresentar-se para trabalhar alcoolizado;
- Não faltar ao trabalho sem aviso prévio;
- Realizar as tarefas com competência.
Referências
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