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Jovem aprendiz e estágio

Os regimes de estagiário e Jovem Aprendiz são regulamentados pela CLT e pela Lei nº 11.788/2011, porém são diferentes entre si. Os colaboradores contratados em ambos regimes entram em uma empresa para adquirir experiência profissional e devem ter suas horas de estudo respeitadas. Neste artigo mostraremos o que diz a lei e as diferenças entre as duas modalidades de contratos!

O que é Estágio?

De acordo com o Artigo 1º da Lei 11.788/2011, o estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando. O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

Vale ressaltar que o estágio pode ser obrigatório ou não-obrigatório.

O que é o programa Jovem Aprendiz?

Já o programa Jovem Aprendiz foi desenvolvido pelo Governo Federal a partir da Lei 10.09/00 ou Lei da Aprendizagem. O objetivo do programa é capacitar jovens e adolescentes acima de 14 anos em todo o país. As áreas de atuação de um Jovem Aprendiz não precisam estar relacionadas com seus estudos, como acontece com o estágio.

Segundo a lei, há algumas funções que não podem ser executadas por Jovens Aprendizes, pois estão vinculadas à lista TIP (Piores Formas de Trabalho Infantil), previstas no Decreto nº 6481/2008, que rege a Convenção 182 da OIT (Organização Internacional do Trabalho). Algumas das atividades que não podem ser exercidas pelo menor aprendiz são: atividades relacionadas à agricultura e à pecuária, trabalho doméstico, indústria de transformação, entre outras.

O trabalho doméstico, por exemplo, é proibido porque pode expor o Jovem Aprendiz a esforços intensos, abuso físico, psicológico e até sexual, longas jornadas de trabalho, e assim por diante. Isto significa que esta lista de atividades proibidas existe para proteger os menores e não submetê-los a ambientes nocivos à saúde e que possam resultar em quaisquer tipos de traumas.

O que fazer para contratar um Jovem Aprendiz?

Há duas opções de contratação de Jovens Aprendizes pelas empresas interessadas. A primeira é por meio de parceria com ONGs e outras instituições para intermediar o contato entre empresa e Jovem. A segunda opção é criar seu próprio programa de Jovem Aprendiz.

A empresa precisa criar um programa que seja classificado como técnico-profissional. Já no contrato de jovem aprendiz, além das informações básicas, deve constar o programa de aprendizagem que será desenvolvido, com as atividades teóricas e práticas que serão realizadas, e a carga horária semanal. A duração do contrato de jovem aprendiz é de até dois anos, e durante esse período, o aprendiz terá direito a férias remuneradas, 13º salário, FGTS, entre outros direitos trabalhistas.

Conclusão

Em resumo, tanto o estagiário quanto o jovem aprendiz são contratados para adquirir experiência profissional, mas existem diferenças significativas entre os dois regimes. O estágio é voltado para estudantes que buscam integrar a teoria com a prática, enquanto o programa jovem aprendiz visa capacitar jovens e adolescentes para o mercado de trabalho.

Além disso, o contrato de estágio não precisa ser anotado na carteira de trabalho, enquanto o contrato de jovem aprendiz é obrigatório. As empresas que desejam contratar jovens aprendizes precisam seguir algumas normas e critérios estabelecidos pela lei, incluindo a parceria com instituições qualificadas e a elaboração de um programa técnico-profissional de complexidade progressiva.

Por fim, é importante destacar que tanto o estagiário quanto o jovem aprendiz possuem direitos trabalhistas garantidos por lei, e é dever das empresas respeitar e cumprir esses direitos, proporcionando um ambiente saudável e seguro para o desenvolvimento profissional desses colaboradores.

Referências

Esta postagem está licenciada sob CC BY 4.0 pelo autor.